Decreto Executivo 4741/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

 DECRETO Nº 4.741, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$26.661,42 (Vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

Função:12 – Educação

Subfunção:361 – Ensino Fundamental

Programa:12 – Desenvolvimento Educacional

Ação:2.32 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:03.19 – Transferências FUNDEB(Aplicação em Out.despesas da Educação Básica)

                                                                                

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Conta nº 10.958-4 FUNDEB)

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 03 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL