Decreto Executivo 4740/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.740, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 65.198,46 (Sessenta e cinco mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saude Com Qualidade

Ação:2.52 – MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL – UNIÃO

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.3.38-PMAQ  R$ 62.182,23

 

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saude Com Qualidade

Ação:2.52 – MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL – UNIÃO

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 338  – PACS   R$ 3.016,23

                                                                                

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Conta nº 5.988-9 Atenção Básica União)

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 03 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL