Lei Ordinária 1945/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº  1.945, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

 

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado a executar, com recursos próprios, obra de engenharia relativa à construção de passeios públicos nas Ruas “B”, “C (Trecho 1)”, “Rua C (Trecho 2)”, “Rua G”, “Rua H”, “Rua I” e “Rua J” localizadas no Loteamento “Tranquilo Benjamin Guzzi”, na forma dos Projetos Básicos e Planta constantes dos anexos I e II, respectivamente.

 

§ 1º A execução das obras de que trata este artigo visam atender necessidade social, além do interesse público, haja vista exigência da Caixa Econômica Federal, agente financiador das casas populares construídas com interveniência da FECOOHASC – Federação das Cooperativas Habitacionais SC.

 

§ 2º O custo com a execução das obras será cobrado dos proprietários, em parcelas mensais, com prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, devidamente atualizado monetariamente.

 

§ 3º O valor a ser pago pelos proprietários será calculado levando-se em consideração a testada de cada imóvel e o custo total por m² da obra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei de orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 06 de junho de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LEI Nº  1.945, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

ANEXO I

 

PROJETO BÁSICO DE PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIOS DE TRECHOS DAS RUAS “B”, “C (Trecho 1)”, “Rua C (Trecho 2)”, “Rua G”, “Rua H”, “Rua I” e “Rua J”  localizadas no Loteamento “Tranquilo Benjamin Guzzi”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº  1.945, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

 

ANEXO II

 

PLANTA/PROJETO DAS RUAS  E OBRAS – PRANCHA 08