Lei Ordinária 1972/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinheiro Preto para o exercício de 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.972 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinheiro Preto
para o exercício de 2018.
Pedro Rabuske, Prefeito do Município de Pinheiro Preto – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Pinheiro Preto/SC, para exercício de 2018, estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.914.956,00 (Dezenove milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a receita em R$ 16.729.430,00 (Dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil, e quatrocentos e trinta reais) e a despesa orçamentária em R$ 12.275.434,99 (Doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), e despesa financeira de R$ 4.453.995,01 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e um centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
16.669.310,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
1.284.400,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
110.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
234.850,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
1.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
32.250,00 |
1.7-Transferências Correntes |
18.059,090,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
-3.123.380,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
71.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
60.120,00 |
2.1- Operações de Crédito |
2,00 |
2.2- Alienação de Bens |
60.100,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
18,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
16.729.430,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
11.211.416,33 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
5.660.0001,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
200.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.351.415,33 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
1.054.018,66 |
4.4- Investimentos |
733.018,66 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
320.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
10.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.453.995,01 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.365.495,01 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
218.500,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
870.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
16.729.430,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência, Sistema de Assistência Médica e Poder Legislativo para o exercício de 2018 estima a receita e fixa a despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
720.820,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
24.800,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
696.020,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
104,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
100,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.365.495,01 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
3.365.495,01 |
TOTAL |
4.086.419,01 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.971.014,63 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.098.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.873.014,63 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
115.404,38 |
4.4- Investimentos |
115.404,38 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.086.419,01 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
122.600,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
8.020,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
114.080,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
|
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
218.500,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
218.500,00 |
TOTAL |
341.102,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
300.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
135.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
165.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
41.102,00 |
4.4- Investimentos |
41.102,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
341.102,00 |
III– SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSP. DOS SERV. PÚBL.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
535.000,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
305.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
170.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
60.000,00 |
17-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
7- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
235.500,00 |
7.2- Receitas de contribuições |
235.500,00 |
TOTAL |
770.500,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
758.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
12.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
746.500,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
4.4- Investimentos |
10.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
2.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
770.500,00 |
IV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
660.000,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
310.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
350.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
7- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
911.500,00 |
7.2- Receitas de contribuições |
776.500,00 |
7.9- Outras receitas intra-orçamentárias |
135.000,00 |
TOTAL |
1.571.500,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
1.388.700,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.183.700,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
205.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
4.4- Investimentos |
5.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
177.800,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
177.800,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.571.500,00 |
V – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
870.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
870.000,00 |
TOTAL |
870.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
690.000,000 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
544.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
146.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
180.000,00 |
4.4- Investimentos |
180.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
870.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
0,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
UNIDADE GESTORA: SISTEMA DE ASSIST. MÉDICA E HOSP. SERV.
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
0,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,000 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
2.000,00 |
TOTAL |
2.000,00 |
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚB.
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
0,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
177.800,00 |
TOTAL |
177.800,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal