Lei Ordinária 1972/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinheiro Preto para o exercício de 2018.

Integra da Norma

LEI Nº 1.972 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinheiro Preto

 para o exercício de 2018.

 

Pedro Rabuske, Prefeito do Município de Pinheiro Preto – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Pinheiro Preto/SC, para exercício de 2018, estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.914.956,00 (Dezenove milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e seis reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a receita em R$ 16.729.430,00 (Dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil, e quatrocentos e trinta reais) e a despesa orçamentária em R$ 12.275.434,99 (Doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), e despesa financeira de R$ 4.453.995,01 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e um centavos).

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

                                DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

16.669.310,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

1.284.400,00

1.2- Receitas de Contribuições

110.000,00

1.3- Receita Patrimonial

234.850,00

1.4- Receita Agropecuária

1.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

32.250,00

1.7-Transferências Correntes

18.059,090,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

-3.123.380,00

1.9- Outras Receitas Correntes

71.100,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

60.120,00

2.1- Operações de Crédito

2,00

2.2- Alienação de Bens

60.100,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

18,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

16.729.430,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

11.211.416,33

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

5.660.0001,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

200.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.351.415,33

4 – DESPESAS DE CAPITAL

1.054.018,66

4.4- Investimentos

733.018,66

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

320.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9- Reserva de Contingência

10.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.453.995,01

– Fundo Municipal da Saúde

3.365.495,01

– Fundo Municipal de Assistência Social

218.500,00

– Câmara Municipal de Vereadores

870.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

16.729.430,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência, Sistema de Assistência Médica e Poder Legislativo para o exercício de 2018 estima a receita e fixa a despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

720.820,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

24.800,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

696.020,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

104,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

100,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.365.495,01

Transferências financeiras da Prefeitura

3.365.495,01

TOTAL

4.086.419,01

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.971.014,63

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.098.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.873.014,63

4 – DESPESAS DE CAPITAL

115.404,38

4.4- Investimentos

115.404,38

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.086.419,01

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

122.600,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

8.020,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

114.080,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

 

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

218.500,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

218.500,00

TOTAL

341.102,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

300.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

135.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

165.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

41.102,00

4.4- Investimentos

41.102,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

341.102,00

 

III– SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSP. DOS SERV. PÚBL.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

535.000,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

305.000,00

1.3- Receita Patrimonial

170.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

60.000,00

17-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

7- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

235.500,00

7.2- Receitas de contribuições

235.500,00

TOTAL

770.500,00

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

758.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

12.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

746.500,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4- Investimentos

10.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000,00

9.9- Reserva de Contingência

2.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

770.500,00

 

IV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

660.000,00

1.1- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

310.000,00

1.3- Receita Patrimonial

350.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

7- RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

911.500,00

7.2- Receitas de contribuições

776.500,00

7.9- Outras receitas intra-orçamentárias

135.000,00

TOTAL

1.571.500,00

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

1.388.700,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.183.700,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

205.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

4.4- Investimentos

5.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

177.800,00

9.9- Reserva de Contingência

177.800,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.571.500,00

 

V – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

870.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

870.000,00

TOTAL

870.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

690.000,000

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

544.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

146.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

180.000,00

4.4- Investimentos

180.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

870.000,00

 

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

0,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

UNIDADE GESTORA: SISTEMA DE ASSIST. MÉDICA E HOSP. SERV.

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

0,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,000

VReforço de dotações Orçamentárias

2.000,00

TOTAL

2.000,00

 
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚB.

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

0,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

177.800,00

TOTAL

177.800,00

 

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2017.

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal