Lei Ordinária 1969/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/10/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.969, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto no valor de R$ 45.416,67 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

 

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saúde Com Qualidade

Ação:2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:302 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde

 

Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, decorre da do Superávit Financeiro do Município de Pinheiro Preto referente exercício 2016, na fonte 03.02 (Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde ).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal