Lei Complementar 239/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 5º da Lei Complementar nº 136, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A Comissão constituída para os fins do disposto no art. 1.º desta Lei Complementar será composta por 7 (sete) membros, servidores públicos municipais e representantes dos seguintes órgãos e entidades: NR)

 

I-  Secretário Municipal de Administração;

 

II – Dois Representantes da Secretaria de Transportes e Obras; (NR)

 

III – Servidor ocupante do cargo de Contador do Município; (NR)

 

IV – Dois vereadores da Câmara Municipal; (NR)

 

V – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Preto; (NR)

 

VI – (Revogado).

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 10 de novembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal