Lei Ordinária 1980/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • FIXA PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº 1.980, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

FIXA PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso I, da Lei Orgânica:  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica decretada a suspensão (recesso) dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, no período compreendido entre 26 de dezembro de 2014 a 29 de dezembro de 2017.

 

§ 1º Osserviços contábeis e correlatos deverão ser executados pelos servidores responsáveis, ficando estes servidores dispensados do ponto e do cumprimento da carga horária fixada em lei.

 

§ 2º No caso de emergências, os serviços serão executados normalmente, cabendo às secretarias informar aos administrados o número do telefone para contato, através de informativo afixado em local de acesso ao público.

 

§ 3º  A Unidade de Saúde Central deverá funcionar mediante escala de plantões, e se necessário em regime de sobreaviso, aplicando-se,  no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º desta lei

 

Art. 2º As horas do recesso deverão ser repostas, devendo cada secretaria organizar a compensação, dispensados os servidores que permanecerem em regime de sobreaviso.

 

Parágrafo único. O retorno às atividades dar-se-á no dia 02 de janeiro de 2018, com turno excepcional neste dia das 12:00 horas às 18:00 horas.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 12 de dezembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal