Lei Complementar 241/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 (INSTITUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA).

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 (INSTITUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA).

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º e  3º do art. 74 da Lei Complementar nº 081, de 12 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74…………………………………………………………………………………….

§ 1º  Poderão concorrer ao cargo de Diretor Executivo, servidor efetivo ativo ou inativo, com grau de instrução mínima no ensino médio (2º grau).

………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º O servidor no exercício do cargo de Diretor Executivo receberá gratificação mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e no caso de se tratar de servidor inativo, a carga horária semanal será de 20hs.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 12 de dezembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL