Lei Ordinária 1974/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017
EMENTA
- CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.974, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos Servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, incluídos os empregados públicos municipais, aos servidores temporários, comissionados, exceto agentes políticos (secretários), e Conselheiros Tutelares, um abono salarial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago em parcela única até 10 (dez) dias após a entrada em vigor da presente Lei.
Parágrafo único. O abono concedido tem por objetivo valorizar o servidor pela dedicação ao serviço público, considerada para todos os fins e efeitos legais como verba não salarial, não integrando a base de cálculo do salário de contribuição e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá à conta de dotação prevista na Lei de Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 21 de novembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL