Lei Ordinária 1974/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017

EMENTA

  • CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº 1.974, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos Servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, incluídos os empregados públicos municipais, aos servidores temporários, comissionados, exceto agentes políticos (secretários), e  Conselheiros Tutelares, um abono salarial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago em parcela única até 10 (dez) dias após a entrada em vigor da presente Lei.

Parágrafo único. O abono concedido tem por objetivo valorizar o servidor pela dedicação ao serviço público, considerada para todos os fins e efeitos legais como verba não salarial, não integrando a base de cálculo do salário de contribuição e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá à conta de dotação prevista na Lei de Orçamento em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 21 de novembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL