Lei Ordinária 1973/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

Integra da Norma

LEI Nº 1.973,  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 
ALTERA A LEI Nº 422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

 
PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso I, da Lei Orgânica: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo X – Tabela “Taxa de Licença Para  o Exercício de Comércio Eventual, Ambulante ou Feirante”, da Lei Complementar nº 422, de 05 de dezembro de 1.986 (Código Tributário Municipal), com alterações da Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

LEI Nº 1.973, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ANEXO X

 

TABELA

 

TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL, AMBULANTE OU FEIRANTE

 

 

 

VALOR EM PORCENTAGEM DO VRM

MEIO DE COMÉRCIO

PERÍODO DE ATIVIDADES

Dia

Mês

ANO

a) vendedor com cesta e assemelhados

5,0 %

25 %

130 %

b) com carrinho manual

5,0 %

25  %

130 %

c) com mesa ou bancada

8,0 %

33 %

150 %

d) veículo automotor e  (“trailer”)

 

18,0 %

 

65 %

 

170 %

e) artesanatos

5,0 %

25 %

130 %

f) outros meios de comércio ambulante

 

8,0 %

 

33%

 

165 %

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, respeitado o princípio nonagesimal, na forma do disposto no art. 150, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

 

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 21 de novembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal