Lei Ordinária 1970/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR GASTOS QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.970, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR GASTOS QUE ESPECIFICA.
PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado a adquirir “chocolate tipo bombom” para ser distribuído às crianças da Creche, da Pré-Escola e do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, nos festejos de encerramento do ano letivo de 2017, ficando os gastos limitados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 24 de outubro de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal