Lei Ordinária 1971/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICIPIO A EFETUAR GASTOS COM AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS FESTEJOS DE FIM DE ANO

Integra da Norma

LEI Nº 1.971, DE 24 DE OUTUBRO DE  2017.

 

AUTORIZA O MUNICIPIO A EFETUAR GASTOS COM AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS FESTEJOS DE FIM DE ANO.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado a realizar gastos com a execução das seguintes atividades alusivas às comemorações de fim de ano:

I – compra de brinquedos e papel para embalagem, para serem distribuídos às crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos de idade, nos festejos que o Município promoverá alusivos ao natal 2017;

II – compra e distribuição de lanches, pipoca e refrigerantes para as crianças e demais participantes dos festejos de que trata o inciso anterior;

III –  contratação de banda musical ou cantores e despesas com equipamentos de sonorização para animação da noite natalina;

IV –  ornamentação do ginásio de esportes alusiva ao evento.

Parágrafo único. Os gastos para os fins do disposto neste artigo ficam limitados em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei de orçamento em vigor.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 24 de outubro de 2017.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL