Decreto Executivo 4664/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/09/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 984,33 (Novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:6 – Segurança Pública
Subfunção:181 – Policiamento
Programa:4 – Segurança Municipal
Ação:2.23 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Despesa 195
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Conta Bancária nº 212.058-5 Conv. Multa de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 04 DE SETEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal