Lei Ordinária 1924/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/12/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 1.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

    AUTORIZA O MUNICIPIO PAGAR DIFERENÇAS SALARIAIS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, em exercício e no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado, através do Chefe do Poder Executivo a regularizar e pagar às diferenças salariais em férias gozadas no ano de 2015 aos servidores: SANDRA REGINA PARAVISI BRESSAN, ROSANIA INÊS ROSATTO ZAGO E HADRIEL DALMOLIN.

    I – O valor devido refere-se a diferenças salariais não pagas em relação as férias dos servidores, o qual deverá incidir sobre o total da remuneração, inclusive gratificações recebidas durante o período aquisitivo de férias;

    II – As diferenças que trata essa lei são do período concessivo de férias do ano de 2015;

    Parágrafo único. O setor de recursos humanos deverá recalcular o valor das férias dos servidores que trata o artigo 1º, apurada a diferença será gerada folha de pagamento complementar.

    Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no atual orçamento.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 13 de dezembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL

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