Decreto Executivo 4.195/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.195, DE 23 DE MARÇO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.

    DECRETA
    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Orçamentária: 2005 –Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
    Função: 20 – Agricultura
    Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
    Programa: 20 – Assistência ao Produtos Rural
    Atividade: 1.13 – Aquisição Veículos Máquinas e Implementos Rurais
    Modalidade de Aplicação: 4490-0000
    Fonte: 0300

    Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 22.000,00

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Agricultura- 50.289-8 e Conta movimento 075-0).

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 23 DE MARÇO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL