Decreto Executivo 4.196/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.196, DE 23 DE MARÇO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014; considerando o disposto no item 4.2 da Nota Técnica nº 509/2006-GEAAC/CCONT-STN de 27 de Março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, a abrir crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação a proceder suplementação no valor de R$ 104.221,65 (Cento e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), vinculada a destinação de recursos na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

    Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
    Função: 26 – Transporte
    Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
    Programa: 23– Estradas Vicinais
    Atividade: 1.15 – Aquisição de Máquinas e Veículos
    Modalidade de Aplicação: 4490-0000
    Fonte: 03.64 R$ 101.095,65

    Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
    Função: 26 – Transporte
    Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
    Programa: 23– Estradas Vicinais
    Atividade: 2.42 – Manutenção Secretaria de Transportes e Obras
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 03.64 R$ 3.126,00

    Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo anterior ocorrerão pelo Convênio nº 2014TR003659 Processo nº SEF 20819/2014, celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o município de Pinheiro Preto, destinado a equipamentos para a Sec. De Transportes e Obras deste município.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 23 DE MARÇO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal