Decreto Executivo 4.196/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 4.196, DE 23 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014; considerando o disposto no item 4.2 da Nota Técnica nº 509/2006-GEAAC/CCONT-STN de 27 de Março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, a abrir crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação a proceder suplementação no valor de R$ 104.221,65 (Cento e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), vinculada a destinação de recursos na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 23– Estradas Vicinais
Atividade: 1.15 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Modalidade de Aplicação: 4490-0000
Fonte: 03.64 R$ 101.095,65Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 23– Estradas Vicinais
Atividade: 2.42 – Manutenção Secretaria de Transportes e Obras
Modalidade de Aplicação: 3390-0000
Fonte: 03.64 R$ 3.126,00Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo anterior ocorrerão pelo Convênio nº 2014TR003659 Processo nº SEF 20819/2014, celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o município de Pinheiro Preto, destinado a equipamentos para a Sec. De Transportes e Obras deste município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 23 DE MARÇO DE 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma