Decreto Executivo 4.062/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/08/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.062, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 6.652,08 (Seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0206 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0601 – Segurança Municipal
Atividade: 2023 – Manutenção Conv. Secret. De Segurança Pública
Modalidade de Aplicação: 3390-0000
Fonte: 0355Total Suplementado …………………………………………………………………………. R$ 6.652,08
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado no mesmo valor o recurso de R$ 6.652,08 (Seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), por conta do Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial, conta Banco do Brasil nº 212.058-5 – Multa de Trânsito.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 25 DE AGOSTO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
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