Lei Ordinária 1784/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/09/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.784, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) para atender a seguinte programação:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
02.02. 04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0402 – Administração Geral
02.02.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Adm. e Finanças
3390.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0100…………………………… R$ 16.000,00Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 26 – Transporte
02.06.26.782 – Transporte Rodoviário
02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
02.06.26.782.2601.2042 – Manutenção Secretaria Transportes e Obras
3390.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0100……………………………. R$ 16.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 DE SETEMBRO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma