Processo Seletivo Simplificado 12/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vaga temporária de caráter emergencial e de excepcional interesse na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Arthur Costa e Silva, 111 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILBERTO CHIARANI, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto da Lei Complementar nº 115 de 21 de junho de 2004 e a Lei complementar 194/2013.
Considerando a necessidade temporária emergencial e excepcional de interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte.
Considerando que encerrou a lista de classificados para as vagas de ATENDENTE DE CRECHE, referente ao processo seletivo 03/2021.
Considerando que encerrou a lista de classificados para as vagas de ATENDENTE DE CRECHE, referente ao Processo Seletivo Simplificado 06/2022.
Considerando a extrema necessidade de contrato deste profissional para atender crianças de Creche, onde a turma não pode ficar desassistida.
Considerando pedidos de exoneração recente para este cargo – Atendente de creche.
Torna público os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado para atuar na rede municipal de ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinada ao provimento de vaga temporária.
1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
1.1 As inscrições serão realizadas nos dias 31 de agosto a 02 de setembro de 2022 das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17horas, na Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, situada na Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Anexo a Prefeitura Municipal.
1.2 As vagas serão disponíveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Área | Vaga | Carga horária | Vagas | Formação | Vencimento |
I | Atendente de Creche | 40 horas | 1 + CR | Ensino Médio completo | R$ 1.506,65 |
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão entregar a documentação no local indicado no item 1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos:
I – Documentos:
- Certificado de Ensino Médio.
- Declaração de Tempo de serviço no Magistério. (com data até dia 10 de junho de 2022).
- Certificados de Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área do magistério e/ou atuação.
- Cópia do RG e CPF.
3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Serão observados os seguintes critérios/pontuação para a Classificação.
3.1.1 Para área I
- Certificado de Ensino Médio – (Pontuação 3,0)
- Maior tempo de serviço na área de atuação. (Pontuação 0,05 para cada Mês – sendo computados até 05 anos).
- Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área do magistério e/ou atuação; (Pontuação 0,10 para cada 20 horas – considerando cursos realizados nos anos de 2019, 2020 e 2021, 2022, sendo computados até 120 horas).
3.2 Havendo empate na pontuação, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade, os que tiverem maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento, persistindo a igualdade precederá o de maior idade.
3.4 A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes publicará a classificação através de meios oficiais, conforme Decreto 5601/2022.
4. CRONOGRAMA
Período | Etapas |
30 de agosto até 02 de setembro/2022 | Período de inscrições |
05 de setembro/2022 | Análise curricular e somatória de pontuação |
05 de setembro/2022 | Resultado preliminar de classificação |
6 e 8 de setembro/2022 | Recurso |
9 de setembro/2022 | Publicação resultado final |