Decreto Executivo 4729/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/12/2017
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.729, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme Lei Municipal nº 1.988 de 22 de dezembro de 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial à dotação do orçamento vigente no valor de R$ 2.296,80 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:9 – Saúde Com Qualidade
Ação:2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
3.3.42.00.00 Execução Orçamentaria Delegada a Municípios
Fonte de recurso: 102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 1º será anulado o valor da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 9 – Saúde Com Qualidade
Ação: 2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
3.3.90.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Fonte de recurso: 102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 26 de dezembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL