Decreto Executivo 4726/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 4.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 7.094,00 (Sete mil e noventa e quatro reais) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

 

Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saude Com Qualidade

Ação:2.52 – MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL – UNIÃO

Despesa 41

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:13812 – PACS

Id-Uso:0.1.38 – TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/UNIÃO

 

Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Conta Bancária da Atenção Básica Saúde – Recurso Agentes Comunitárias de Saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal