Decreto Executivo 4753/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/01/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.753, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$56.058,06 (Cinquenta e seis mil, cinquenta e oito reais e seis centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação:2.63 – Manutenção CRAS Recurso PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:03.35 – Transferências do SUAS/União R$ 13.058,06
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação:2.63 – Manutenção CRAS Recurso PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:03.35 – Transferências do SUAS/União R$ 40.000,00
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação:2.63 – Manutenção CRAS Recurso PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)
3.1.91.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:03.35 – Transferências do SUAS/União R$ 3.000,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Conta 6448-3)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 12 DE JANEIRO DE 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL