Decreto Executivo 4724/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto de Pinheiro Preto no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação:2.63 – Manutenção CRAS Recurso PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)
Despesa 171
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:135 – Transferências do SUAS/União
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais):
Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação:2.63 – Manutenção CRAS Recurso PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)
Despesa 169
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:135 – Transferências do SUAS/União
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal