Decreto Executivo 4723/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017

EMENTA

  • ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE E HORÁRIO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO, NO MÊS DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 4.723, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE E HORÁRIO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO, NO MÊS DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1.º   A partir do dia 03 (três) de janeiro de 2018, inclusive, o horário de expediente e atividades da Administração Pública direta e indireta do Município de Pinheiro Preto será em turno único, das 07:00 hs às 13:00 hs, de segunda-feira à sexta-feira.

 

§ 1º O horário a que se refere este artigo será somente para o mês de janeiro.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá expediente normal.

 

Art. 2º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais à população, inexistindo em tal caso, qualquer forma de pagamento extraordinário.

 

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal