Decreto Executivo 4643/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.643, DE 01 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$33.643,30 (Trinta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função:20 – Agricultura
Subfunção:606 – Extensão Rural
Programa:20 – Assistencia Ao Produtor Rural
Ação:2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 01 DE AGOSTO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL