Lei Ordinária 1994/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018
EMENTA
- AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE À ESTUDANTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.994, DE 02 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE À ESTUDANTES QUE ESPECIFICA.
PEDRO RABUSKE,Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxilio transporte a estudantes e acadêmicos que frequentam faculdade e instituição de ensino técnico nas cidades de Joaçaba, Caçador e Campos Novos, nos seguintes valores individuais:
I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os estudantes que se deslocarem por no mínimo 4 (quatro) dias por semana;
II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os estudantes que se deslocarem menos de 4 (quatro) dias por semana.
§ 1º No caso de vir a ser aprovado a realização de convênio de transporte com o Município de Tangará, ou no caso de o Município vir a executar o transporte por meios próprios, cessarão imediatamente os efeitos desta lei.
§ 2º Os beneficiários deverão apresentar mensalmente, à Secretaria de Educação, os seguintes documentos, sob pena de cancelamento do auxílio:
I – Comprovante de frequência no respectivo curso, mediante certidão ou documento equivalente expedida pela Instituição de Ensino;
II – Comprovante de residência no Município de Pinheiro Preto; e
III – Declaração de que reside no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de fevereiro de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 02 DE MARÇO DE 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL