Lei Ordinária 1993/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM O IX FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIRO PRETO – FECAPP
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 2003/2018 |
OUTROS |
Lei Ordinária 2003/2018 |
ALTERA |
Lei Ordinária 2003/2018 |
ALTERA |
Lei Ordinária 2003/2018 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.993, DE 02 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM O IX FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIRO PRETO – FECAPP
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar gastos com o IX Festival da Canção de Pinheiro Preto – FECAPP, a realizar-se no dia 25 de maio de 2018, limitados ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata esta lei abrangerão todos os custos com o festival, tais como premiação, contratação de banda musical, ornamentação e divulgação.
Art. 2º Serão premiadas as categorias sertanejas e populares, nas modalidades infanto-juvenil e adulto:
I – categoria sertaneja:
JUVENIL:
a) primeiro lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
b) segundo lugar, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e troféu;
c) terceiro lugar, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu;
d) quarto lugar, troféu;
e) quinto lugar, troféu.
ADULTO
a) primeiro lugar, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu;
b) segundo lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
c) terceiro lugar, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;
d) quarto lugar, troféu;
e) quinto lugar, troféu.
II – categoria livre:
INFANTIL:
a) primeiro lugar, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;
b) segundo lugar, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;
c) terceiro lugar, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu;
d) quarto lugar, troféu;
e) quinto lugar, troféu.
JUVENIL
a) primeiro lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
b) segundo lugar, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e troféu;
c) terceiro lugar, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu;
d) quarto lugar, troféu;
e) quinto lugar, troféu.
ADULTO
a) primeiro lugar, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu;
b) segundo lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
c) terceiro lugar, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;
d) quarto lugar, troféu;
e) quinto lugar, troféu.
Art 3º A coordenação, organização e planejamento do festival ficarão sob a responsabilidade de Comissão Central Organizadora – CCO, tendo no mínimo um representante da sociedade civil, instituída por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função:13 – Cultura
Subfunção:392 – Difusão Cultural
Programa:13 – Desenvolvimento Cultural
Ação:2.36 – ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Despesa 135
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 02 de março de 2018.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal