Lei Ordinária 1993/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM O IX FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIRO PRETO – FECAPP

Integra da Norma

LEI Nº 1.993, DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM O IX FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIRO PRETO – FECAPP

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar gastos com o IX Festival da Canção de Pinheiro Preto – FECAPP, a realizar-se no dia 25 de maio de 2018, limitados ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Parágrafo único. As despesas de que trata esta lei abrangerão todos os custos com o festival, tais como premiação, contratação de banda musical, ornamentação e divulgação.

 

Art. 2º Serão premiadas as categorias sertanejas e populares, nas modalidades infanto-juvenil e adulto:

 

I – categoria sertaneja:

 

 JUVENIL:

a)    primeiro lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

b)    segundo lugar, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e troféu;

c)    terceiro lugar, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu;

d)    quarto lugar, troféu;

e)    quinto lugar, troféu.

 

ADULTO

a)    primeiro lugar, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu;

b)    segundo lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

c)    terceiro lugar, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;

d)    quarto lugar, troféu;

e)    quinto lugar, troféu.

 

II – categoria livre:

 

INFANTIL:

a)    primeiro lugar, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu;

b)    segundo lugar, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;

c)    terceiro lugar, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu;

d)    quarto lugar, troféu;

e)    quinto lugar, troféu.

 

JUVENIL

a)    primeiro lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

b)    segundo lugar, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e troféu;

c)    terceiro lugar, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu;

d)    quarto lugar, troféu;

e)    quinto lugar, troféu.

 

ADULTO

a)    primeiro lugar, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) e troféu;

b)    segundo lugar, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

c)    terceiro lugar, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;

d)    quarto lugar, troféu;

e)    quinto lugar, troféu.

 

Art 3º A coordenação, organização e planejamento do festival ficarão sob a responsabilidade de Comissão Central Organizadora – CCO, tendo no mínimo um representante da sociedade civil, instituída por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

Função:13 – Cultura

Subfunção:392 – Difusão Cultural

Programa:13 – Desenvolvimento Cultural

Ação:2.36 – ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS

Despesa 135

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 02  de março de 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

 Prefeito Municipal