Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2022, DE 14  DE JULHO DE 2022.

 

 

Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vaga temporária de caráter emergencial e de excepcional interesse na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Arthur Costa e Silva, 111 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILBERTO CHIARANI, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto da Lei Complementar nº 115 de 21 de junho de 2004 e a Lei complementar 194/2013

 

Considerando a necessidade temporária emergencial e excepcional de interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte

 

Considerando que encerrou a lista de classificados para as vagas de Profissional de Apoio I e II, referente ao processo seletivo simplificado 03/2021.

 

Considerando a extrema necessidade de contrato deste profissional para atender crianças com necessidades especiais, não podendo ficar desassistida, conforme documentação de matrícula do aluno.

 

Torna público os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, para atuar na rede municipal de ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinada ao provimento de vaga temporária.

 

1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

 

1.1 As inscrições serão realizadas nos dias 19 e 20 de julho de 2022 das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17horas, na Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, situada na Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Anexo a Prefeitura Municipal.

 

1.2 As vagas serão disponíveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

Área Vaga Carga horária Vagas Formação Vencimento
I Profissional de Apoio I 20 horas 1 + CR

Ensino Médio completo

R$ 1.272,11

 

2.     DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os candidatos interessados deverão entregar a documentação no local indicado no item 1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos:

 

I – Documentos:

 

a)    Certificado de Ensino Médio.

b)    Declaração de Tempo de serviço no Magistério. (com data até dia 10 de junho de 2022).

c)    Certificados de Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área  do magistério e/ou atuação.

d)    Cópia do RG e CPF.

 

3. CLASSIFICAÇÃO

3.1 Serão observados os seguintes critérios/pontuação para a Classificação.

 

3.1.1 Para área I

 

a)          Certificado de Ensino Médio – (Pontuação 3,0)

b)          Maior tempo de serviço na área de atuação. (Pontuação 0,05 para cada Mês – sendo computados até 05 anos).

c)          Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área do magistério e/ou atuação; (Pontuação 0,10 para cada 20 horas – considerando cursos realizados nos anos de 2019, 2020 e 2021, 2022, sendo computados até 120 horas).

 

3.2 Havendo empate na pontuação, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade, os que tiverem maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento, persistindo a igualdade precederá o de maior idade.

 

3.4 A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes publicará a classificação através de meios oficiais, conforme Decreto 5601/2022.

 

Pinheiro Preto, em 14 de Julho de 2022.