Lei Ordinária 1783/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/08/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.783, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

    AUTORIZA O EMPENHAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE PROJETO CULTURAL “SESC MÓVEL”

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1° Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a empenhar, liquidar e a pagar despesas a serem realizadas com projeto cultural “SESC MÓVEL”, a realizarem-se nos dias 08 a 15 de agosto de 2014, limitados em até R$ 1.000,00 (mil reais).

    Parágrafo único. Os dispêndios referem-se a pagamento de diário de hotel e alimentação do funcionário que monitora o programa.

    Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista na Lei de Orçamento vigente.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 05 de agosto de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal