Lei Complementar 205/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/07/2014

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 15 DE JULHO DE 2014.

    EXTINGUE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECFICA CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica extinto o emprego público de provimento efetivo de “PEDAGOGO”, com lotação na Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, criado pela Lei Complementar n. 180, de 20 de março de 2012.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 15 de julho de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal