Decreto Executivo 4.040/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/07/2014
EMENTA
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DECRETO Nº 4.040, DE 16 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 5.944,08 (Cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão: 02 – Chefia do Executivo
Unidade Orçamentária: 0202 – Secretaria de Administração e Finanças
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0402 – Administração Geral
Atividade: 2022 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Modalidade de Aplicação: 3390-0000
Fonte: 0389 –Total Suplementado …………………………………………………………………………. R$ 5.944,08
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado no mesmo valor o recurso de R$ 5.944,08 (Cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), por conta do Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial – Alienação de Bens Imóveis.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 16 DE JULHO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
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