Lei Complementar 204/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/07/2014

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 08 DE JULHO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, MODALIDADE NASF-3, CRIA EMPREGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica autorizada a criação e implantação, no âmbito municipal, do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, modalidade NASF-3, composto pelos seguintes profissionais de nível superior:

    I – Fisioterapeuta;
    II – Nutricionista;
    III – Educação Física;
    IV – Psicólogo.

    Art. 2º Para atender os objetivos desta lei, ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta, os empregos públicos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta Lei, Regime Jurídico Celetista, com a remuneração prevista no Anexo II.

    Parágrafo único. O regime jurídico para os cargos de que trata o art. 1º desta lei é o Celetista, regulamentado pela Lei Complementar nº 141, de 22 de agosto de 2007.

    Art. 3º As atribuições dos empregos de que trata esta lei são às constantes do Anexo III.

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 08 de julho de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal