Lei Ordinária 1778/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/07/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.778, DE 08 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para atender a seguinte programação:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 26 – Transporte
02.06.26.782 – Transporte Rodoviário
02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
02.06.26.782.2601.2042 – Manutenção Secretaria Transportes e Obras
3390.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0100Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 15 – Urbanismo
02.06.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.06.15.451.1501 – Urbanização de Vias
02.06.15.451.1010 – Pavimentação de Ruas e Passeios
4490.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0100Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 08 DE JULHO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma