Lei Ordinária 1778/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/07/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.778, DE 08 DE JULHO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para atender a seguinte programação:

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 26 – Transporte
    02.06.26.782 – Transporte Rodoviário
    02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
    02.06.26.782.2601.2042 – Manutenção Secretaria Transportes e Obras
    3390.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100

    Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 15 – Urbanismo
    02.06.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
    02.06.15.451.1501 – Urbanização de Vias
    02.06.15.451.1010 – Pavimentação de Ruas e Passeios
    4490.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 08 DE JULHO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

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