Portaria Legislativa 53/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS VISANDO A PREVENÇÃO AO CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

Integra da Norma

PORTARIA Nº 53, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS VISANDO A PREVENÇÃO AO CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

 

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 525 de 23 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.”;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 5203 de 24 de março de 2020, no qual “Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus e estabelece outras providências.”

 

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar por mais 07 (sete) dias o prazo de suspensão das atividades legislativas não essenciais, ficando suspenso o atendimento ao público presencial, sendo que os casos urgentes deverão ser resolvidos conforme disposto no Art. 5º da Portaria nº 52 de  18 de março de 2020.

 

Parágrafo Único: Após a suspensão que se refere o caput deste artigo, ou seja, o horário do expediente interno das atividades essenciais da Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, será das 07:00 horas às 13:00 horas, até dia 18 de abril de 2020, podendo ser prorrogado o atendimento diferenciado caso houver necessidade.

 

Art. 2º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias a serem realizadas no período de enfrentamento do Coronavírus, deverão ser realizadas de forma sucinta, sendo mediante disponibilização da ata da sessão anterior por email e/ou whatssap a todos os Vereadores, dispensada a sua leitura, e proibida a presença de público.

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 Art. 3º As despesas decorrentes da presente proposição, ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Pinheiro Preto.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2020, devendo ser disponibilizado no site e mural da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.  

 

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, 25 de março de 2020.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores