Portaria Legislativa 52/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

Integra da Norma

PORTARIA Nº. 052, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e;

 

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CoronaVírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do coronavírus por diversos outros órgãos da Administração Pública em todos os níveis da Federação, tais como o Supremo Tribuna! Federal, Superior Tribunal de Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Estado de Santa Catarina, bem como determina a suspensão das atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender por 30 (trinta dias) a partir de 18 de março de 2020 a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal De Pinheiro Preto podendo o prazo ser prorrogado;

 

Parágrafo Único: A Reunião Ordinária desta Casa de Leis, que seria realizada na segunda-feira, dia 23 de março de 2020, fica transferida para dia 30 de março de 2020, com início às 19h:30min, podendo haver alteração caso haja necessidade.

 

Art. 2º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar no período descrito no Art. 1º, das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis,

 

Art. 3º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar no período descrito no Art. 1º do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. 4º A secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.

 

Art. 5º Suspender por 30 (trinta dias) a partir do dia 18 de março de 2020, o atendimento presencial ao público na secretaria da Câmara de Vereadores, ficando autorizado somente atendimento via e-mail (camara@pinheiropreto.sc.gov.br), telefone (49 98857 8687, com Priscila – 49 99104 5454 com Irene) e pela ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/pinheiropreto/Manifestacao/RegistrarManifestacao.

Art. 6º No âmbito do Poder Legislativo Municipal, serão suspensos por 7 (sete) dias todas as atividades não essenciais, não havendo neste período sessão ordinária e nem atendimento ao publico presencial, sendo que os casos urgentes deverão ser resolvidos, conforme disposto no Art. 5º.

Parágrafo Único: Após a suspensão que se refere o caput deste artigo o horário do expediente interno das atividades essenciais da Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, será das 07:00 horas às 13:00 horas, até dia 18 de abril de 2020, podendo ser prorrogado o atendimento diferenciado caso houver necessidade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente proposição, ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de
Pinheiro Preto.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2020, devendo ser disponibilizado no site e mural da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.  

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, 18 de março de 2020.

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores