Lei Complementar 206/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/09/2014

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 240 DA LEI COMPLEMENTAR 016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

Integra da Norma

LEI  COMPLEMENTAR Nº 206, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O ARTIGO 240 DA LEI COMPLEMENTAR 016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais:  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 240 caput da Lei Complementar nº 16, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 240. O prazo para conclusão do Processo Disciplinar é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos em caso de necessidade. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 09 de setembro de 2014.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

PREFEITO MUNICIPAL