Lei Complementar 206/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/09/2014
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 240 DA LEI COMPLEMENTAR 016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 240 DA LEI COMPLEMENTAR 016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 240 caput da Lei Complementar nº 16, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 240. O prazo para conclusão do Processo Disciplinar é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos em caso de necessidade. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 09 de setembro de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL