Lei Complementar 199/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/04/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1561, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO/SC, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL, E ESTA A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE EM FLORIANÓPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 1561/2011
OUTROS
Lei Ordinária 1561/2011

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

 

 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1561, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO/SC, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL, E ESTA A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A UVESC  – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE EM FLORIANÓPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, III da Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O art. 1º e §1º, da Lei nº 1561 de 09 de dezembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, autorizado a filiar a Câmara Municipal, e esta a contribuir anualmente em favor da UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede em Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF n.º 76.875.731/0001-42.

 

§ 1º. Ovalor de que trata o caput do artigo 1º  da presente Lei é de R$ 3.990,00  (Três Mil Novecentos e Noventa Reais) anual, conforme estatuído no artigo 85, inciso I, “a”,”b” e “c” do Estatuto da UVESC,  a serem lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta bancária.

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto (SC), 09 de abril de 2014

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal