Lei Ordinária 1558/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/11/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

LEI N.º 1.558, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA QUE ESPECIFICA

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir “chocolate” a ser distribuído às crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano, nos festejos de encerramento do ano letivo de 2011, cujos gastos ficam limitados a R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

 Prefeito Municipal