Lei Ordinária 1558/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA QUE ESPECIFICA
Integra da Norma
LEI N.º 1.558, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA QUE ESPECIFICA
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir “chocolate” a ser distribuído às crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano, nos festejos de encerramento do ano letivo de 2011, cujos gastos ficam limitados a R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal