Decreto Executivo 4704/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

 

Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saúde Com Qualidade

Ação:2.53 – MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL – ESTADO

Despesa 47

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:67 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado

 

Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Receita de Cofinanciamento Atenção Básica – Estado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 
 
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal