Decreto Executivo 4701/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 4.701, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme Lei Municipal nº 1.975 de 21 de novembro de 2017.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 96.700,00 (Noventa e seis mil e setecentos reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa:14 – Urbanização De Vias

Ação:1.10 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS

Despesa 69

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste Decreto, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal Pinheiro Preto, no valor de R$ 96.700,00 (Noventa e seis mil e setecentos reais) :

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS

Função:26 – Transporte

Subfunção:782 – Transporte Rodoviário

Programa:23 – Estradas Vicinais

Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

Despesa 150

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal