Decreto Executivo 4652/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

Integra da norma

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 4.652 DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2002 – SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS

Função:4 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:3 – Administração Geral

Ação:2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

Despesa 255

3.3.93.00.00 Aplicação  Direta  Decorrente  de  Operação  de  Órgãos,

Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários – Ex. anterior

                                                                         

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 17 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL