Decreto Executivo 4775/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/02/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.775, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 24.843,99 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:6 – Segurança Pública
Subfunção:181 – Policiamento
Programa:4 – Segurança Municipal
Ação:2.23 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$19.843,99
Fonte de recurso:03.11 – Convênio de Trânsito – Civil
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL