Decreto Executivo 4751/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.751, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$55.213,00 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e treze reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2012 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa:16 – Serviços De Utilidade Pública

Ação:2.38 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAS

3.3.93.00.00 Aplicação  Direta  Decorrente  de  Operação  de  Órgãos,

Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários         R$ 5.000,00

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função:10 – Saúde

Subfunção:605 – Abastecimento

Programa:11 – Agua Potável

Ação:1.6 – AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS

4.4.93.00.00 Aplicação  Direta  Decorrente  de  Operação  de  Órgãos,

Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários R$ 36.713,00

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2002 – SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS

Função:4 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:3 – Administração Geral

Ação:2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

3.3.93.00.00 Aplicação  Direta  Decorrente  de  Operação  de  Órgãos,

Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários  R$ 13.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 12 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL