Decreto Executivo 4754/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.754, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$17.633,50 (Dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:8 – Assistência Social

Subfunção:244 – Assistência Comunitária

Programa:5 – Assistência Social Geral

Ação:2.64 – Manutenção Programas Assistência Social Estadual

Despesa 170

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:03.65 – Transferências SUAS Estado

 

 

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Conta 6.125-5)

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 12 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL