Lei Ordinária 1976/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO A RENOVAR CONVÊNIO COM A APAE DE VIDEIRA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.976, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO A RENOVAR CONVÊNIO COM A APAE DE VIDEIRA.
PEDRO RABUSKE,Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Município de Pinheiro Preto autorizado a renovar, retroativamente, mediante termo aditivo, o Convênio firmado em 07 de março de 2017 com a Associação de Amigos dos Excepcionais – APAE de Videira – SC, Convênio nº 001/2017, passando o prazo final a ser 31 de dezembro 2.017, mantido o valor mensal do repasse em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), ficando ratificados os termos daquele convênio e autorizado o pagamento retroativo.
Art. 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função:12 – Educação
Subfunção:367 – Educação Especial
Programa:12 – Desenvolvimento Educacional
Ação:2.34 – APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Despesa 124
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINNHEOR PRETO-SC, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL