Lei Ordinária 1986/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto no ano de 2018, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Artigo 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora:1 – Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:1000 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária:1101 – CÂMARA DE VEREADORES
Função:1 – Legislativa
Subfunção:31 – Ação Legislativa
Programa:1 – Processo Legislativo
Ação:2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.93.00.00 Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Artigo 3º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º,será anulado o valor da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto:
Unidade Gestora:1 – Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:1000 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária:1101 – CÂMARA DE VEREADORES
Função:1 – Legislativa
Subfunção:31 – Ação Legislativa
Programa:1 – Processo Legislativo
Ação:2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal