Lei Ordinária 1987/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 189 DA LEI N. 422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.987, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 189 DA LEI N. 422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

PEDRO RABUSKE,Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 189 da Lei Municipal nº 422, de 05 de dezembro de 1986 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 189. Fica instituído o “Valor de Referência Municipal – VRM”, no valor de R$ 583,01 (quinhentos e oitenta e três reais e um centavo). (NR)

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, respeitado o princípio nonagesimal, na forma do disposto no art. 150, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL