Lei Ordinária 1983/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O RECEBIMENTO EM CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.983, DE 12 DE DEZMEBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO EM CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Município autorizado a receber em cessão de uso do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, um veículo marca Fiat Uno Mille, ano/modelo 2007/2008, Renavam nº 944090273, placa MDV 8174.

 

Parágrafo único. O veículo será utilizado exclusivamente em serviço e tão somente para o atendimento dos agricultores do Município de Pinheiro Preto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei de orçamento em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 12 de dezembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal