Decreto Executivo 4661/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017
EMENTA
- DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.661, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do desfile cívico do dia 07 de setembro e a necessidade de segurança dos populares;
CONSIDERANDO a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias onde o desfile será realizado,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado à interdição provisória das seguintes vias públicas municipais, no horário compreendido entre 08:00 às 11:30hs:
– Da Rua Florentino Neis até o Monumento “pipas” – interdição parcial.
– Da Avenida Marechal Castelo Branco, a partir do Supermercado Wanda, até a Rua Ricieri Bressan – interdição parcial,
– Da Avenida Marechal Castelo Branco, a partir do acesso à Rua Ricieri Bressan até acesso à Rua Bazílio Buruk, interdição total.
§ 1º Compete ao departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no prazo determinado por este decreto.
§ 2º Compete à Policia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 04 DE SETEMBRO DE 2017
PEDRO RABUSKE
Prefeito