Decreto Executivo 4661/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017

EMENTA

  • DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.661, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a realização do desfile cívico do dia 07 de setembro e a necessidade de segurança dos populares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias onde o desfile será realizado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado à interdição provisória das seguintes vias públicas municipais, no horário compreendido entre 08:00 às 11:30hs:

 

– Da Rua Florentino Neis até o Monumento “pipas” – interdição parcial.

 

– Da Avenida Marechal Castelo Branco, a partir do Supermercado Wanda, até a Rua Ricieri Bressan – interdição parcial,

 

– Da Avenida Marechal Castelo Branco, a partir do acesso à Rua Ricieri Bressan até acesso à Rua Bazílio Buruk, interdição total.

 

§ 1º Compete ao departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no prazo determinado por este decreto.

 

§ 2º Compete à Policia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 04 DE SETEMBRO DE  2017

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito