Decreto Executivo 4607/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT
    FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.607, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 


DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT


FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme
art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a
proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de
R$21.200,00 (Vinte e um mil e duzentos reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO E CULTURA
Função:12 – Educação
Subfunção:365 – Educação Infantil
Programa:12 – Desenvolvimento Educacional
Ação:1.9 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto,
fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto do Balanço
de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 05 DE JUNHO DE 2017.

PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL